TJSP. Apelação Criminal. Receptação. Aplicação da pena. Método trifásico. Circunstâncias judiciais. Maus antecedentes. Fato subsequente. Personalidade. Maus antecedentes têm por objeto aquilo que antecede o que está em julgamento. Logo, condenações que mencionam fatos subsequentes aqueles em julgamento, evidentemente, não estão referidas na órbita do art. 59, caput do CP sob esse título, e, ademais, também não servem em desabono da personalidade ou da conduta social do agente (STJ, Tema 1.077).
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