TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer (promoção e progressão funcional de professora, com base na LC municipal 195/2011) e cobrança das diferenças remuneratórias retroativas, ajuizada pela agravante contra o agravado, determinou a suspensão do feito em razão da determinação de suspensão de todas as ações em trâmite no Estado do Rio de Janeiro que versem sobre a caracterização do direito à movimentação na carreira (promoção e progressão) independentemente da existência de vagas dos servidores públicos estatutários do MUNICÍPIO DE MACAÉ, proferida nos autos do IRDR 0091492-68.2023.8.19.0000. Correta a decisão agravada, uma vez que o referido IRDR visa fixar tese a respeito da necessidade de existência de vagas e disponibilidade financeira para promoção e progressão dos servidores de Macaé, que, por certo, se aplicará à pretensão autoral. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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