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DOC. 284.4256.5876.9952

TJSP. Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração de personalidade jurídica - Decisão que deferiu a realização de perícia contábil, imputou a cada polo a metade do ônus probatório e financeiro e determinou aos réus/agravantes a exibição de documentos - Agravantes que defendem a desnecessidade de realização da prova - Inadmissibilidade - Prova cuja necessidade incumbe ao julgador - Inteligência do CPC, art. 370 - Produção de prova pericial contábil expressa e exclusivamente requerida pelo exequente/agravado, cabendo a ele arcar com os honorários do perito - Incidência do art. 95, «caput», do CPC - Alegação dos agravantes que, na qualidade de ex-diretores não acionistas da empresa executada, não têm acesso aos documentos contábeis para elaboração de laudo pericial - Circunstância que desloca o ônus da prova à parte contrária nos termos do art. 398, parágrafo único, do CPC - Decisão reformada em parte para carrear exclusivamente ao agravado o ônus probatória e financeiro - Recurso parcialmente provido para esse fim.

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