TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - LITISPENDÊNCIA.
Sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito. Pretensão de reforma. DESCABIMENTO: Constatada a litispendência, conforme art. 337, §1º, do CPC, quando há repetição de ação que está em curso, configurada pela identidade de partes, causa de pedir e pedido. Na presente demanda, autora e réu são os mesmos da ação anteriormente ajuizada, com pedidos e causas de pedir idênticos, relacionados ao contrato 818171372. Manutenção das duas ações inviável, pois fere o princípio da economia processual, gera potencial para decisões conflitantes e sobrecarrega o sistema judiciário. Extinção do feito devidamente mantida.
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