TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA.
Recurso defensivo. Alegação de impenhorabilidade do pecúlio. Não cabimento. O LEP, art. 170 permite que, na hipótese de multa aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, enquanto esta estiver sendo executada, poderá aquela ser cobrada mediante desconto na remuneração do condenado (art. 168), pelo trabalho desempenhado pelo recluso. Ademais, tendo sido a matéria totalmente esgotada pela legislação penal, não há falar-se de aplicação analógica do CPC. Decisão mantida. Agravo improvido
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