Carregando…

DOC. 284.0696.8221.6978

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente é admissível por ofensa direta à CF/88, razão pela qual a transcrição de arestos e a indicação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais não viabilizam o conhecimento do recurso. Ademais, no presente caso, o Regional assentou que não havia registro de penhora por ocasião da alienação do imóvel e entendeu pela boa-fé dos embargantes. Assim, não reconheceu a fraude à execução, em consonância com o previsto na Súmula 375/STJ. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito