TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Plano de Saúde - Obrigação de fazer - Plano coletivo empresarial - Rescisão por iniciativa da operadora - Pretensão dos beneficiários, empregados da estipulante, em manter ativo o plano de saúde na modalidade empresarial ou, subsidiariamente, migrar para o plano individual ofertado pela operadora, mantidos os preços do plano coletivo em vigor - Procedência do pedido - Irresignação da requerida - Alegação de que a rescisão foi realizada em conformidade com a lei e o contrato, plenamente validade à luz da jurisprudência do C. STJ - Alegação de que os autores não comprovaram a necessidade de continuidade de tratamento de saúde com vistas à aplicação do Tema 1.082, do C. STJ - Acolhimento parcial para afastar a obrigatoriedade de oferecimento de plano individual com os mesmos preços praticados no plano coletivo ou a obrigatoriedade de manutenção do contrato coletivo rescindido, mediante anuência da estipulante - Autores acometidos de doenças graves pendentes de tratamentos garantidores de suas incolumidades físicas - Condenação da operadora a manter a cobertura assistencial aos autores, mediante o pagamento das contraprestações devidas, de acordo com o contrato coletivo rescindido, até que sobrevenham as respectivas altas médicas - Aplicação do Tema 1082 do C. STJ - Multa cominatória por descumprimento da liminar mantida - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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