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DOC. 283.8266.6258.2501

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO INTEGRAL DA CONSTRUÇÃO PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - MANUTENÇÃO DAS ASTREINTES -

Agravante que defende a possibilidade de regularização da obra e demolição parcial e suscita redução da multa cominatória - Rejeição da preliminar de ausência de dialeticidade recursal - Mérito - Demanda relativa à demolição de paredes e janelas com inobservância das regras de distância mínima da propriedade lindeira - Laudo pericial produzido na fase de cumprimento de sentença que atestou a impossibilidade de regularização da obra e a necessidade de demolição total - Tentativa de obter alvará pelo agravante que, ademais, já foi indeferida pela municipalidade - Multa cominatória - Valor arbitrado pelo Juízo com moderação, chegando a cifra elevada devido à conduta desidiosa do agravante, em montante compatível com a realidade socioeconômica da parte - Sanção que deve incidir do período entre a intimação e a modificação da execução para ser realizada por terceiro - Decisão mantida - Observação quanto ao interregno de incidência das astreintes - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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