TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. PRELIMINAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INIMPUTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO DEVIDO. QUANTUM MANTIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Preliminar. No caso, não há nos autos provas de que seja o réu, de fato, acometido por embriaguez ou doença patológica quando dos fatos, ônus que imcumbia à Defesa, do qual não se desimcumbiu.
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