TJSP. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE PENSIONISTA. PEDIDO DECLARATÓRIO PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DEBITADAS. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. 1.
Não demonstrada a formação do contrato, os descontos incidentes sobre proventos de pensionista, em razão da declaração de inexistência de relação jurídica, são ilegítimos, sendo o caso de restituição em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC.
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