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DOC. 283.3584.6313.0885

TJRJ. Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Transtorno do espectro autista - TEA. Laudo médico que indica a necessidade de acompanhamento multidisciplinar com profissionais especializados em fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicomotricidade, musicoterapia e psicopedagogia. Decisão agravada que, diante da indicação pela ré de clínica credenciada situada no Recreio dos Bandeirantes, cuja distância para a residência do autor é de aproximadamente 23km, determinou o custeio do tratamento nas clínicas por ele indicadas. Inexistem elementos a evidenciar a plausibilidade do direito invocado pelo ora agravado, vez que a clínica credenciada indicada está localizada neste município, mais precisamente no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, estando aquele igualmente domiciliado neste município, mais precisamente em Jardim Sulacap. Art. 4º da Resolução Normativa 566 de 2022 da ANS prevê a obrigatoriedade de custeio do serviço de saúde fora da rede credenciada apenas na hipótese de indisponibilidade de prestador credenciado à rede no município da demanda. Tão pouco se vislumbra o perigo de dano, porquanto poderá o agravado seguir realizando o tratamento indicado pelo médico assistente, na clínica credenciada localizada no Recreio dos Bandeirantes, conforme apontada pelo plano de saúde, até que sobrevenha o julgamento de mérito da ação originária. Precedentes do TJRJ. Reforma da decisão. RECURSO PROVIDO

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