TJSP. APELAÇÃO.
Ação indenizatória com pedido de compensação por dano moral. Compra de pacote de viagem com passagens aéreas e hospedagem. Inadimplemento contratual. SENTENÇA de parcial procedência. RECURSO manejado pela autora. EXAME: Autora que pretende a repetição em dobro do valor pago. Viagem que foi frustrada diante da não emissão das passagens áreas. Situação, contudo, que caracteriza inadimplemento contratual e não cobrança indevida. Para aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, e devolução em dobro na forma de indébito são necessários: a cobrança indevida, o efetivo pagamento, a ausência de engano justificável e a violação da boa-fé objetiva, não sendo mais indispensáveis o dolo ou má-fé na cobrança. Não cumprimento do primeiro critério. Devolução dos valores a que se deve proceder de forma simples. Precedentes. Dano moral. Caracterização. Teoria do desvio produtivo. Autora que foi prejudicada quanto à possibilidade de aquisição de novo serviço de turismo. Contratação do serviço que se deu com antecedência de um ano. Contatos com a requerida infrutíferos e que exigiram dispêndio excessivo de tempo para tentar solucionar o problema. Fixação do «quantum» indenizatório em R$ 3.000,00. Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação, conforme a súmula 362 do C. STJ e o art. 405 do CC, respectivamente.. RECURSO PARCIALMENTE PROVID
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