TJSP. Revisão criminal. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Pleito objetivando a absolvição por insuficiência de provas. Inviabilidade. Acervo probatório seguro e coeso, suficiente à manutenção do édito condenatório, demonstrando que o peticionário guardava e tinha em depósito, para fins de comercialização, 28 porções de crack (5,6 g) e 16 porções de maconha (70,35 g), tendo se associado com os corréus BRUNO LUIZ, BRUNO RODRIGUES, DOUGLAS, SAMUEL e o adolescente P. H. R. C. para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas. Elementos fáticos e probatórios já analisados, inclusive por este E. Tribunal, em sede de apelação. Via que não se presta como «terceira instância» de julgamento, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedentes deste E. Tribunal. Impossibilidade de mero reexame dos fatos para a adoção da tese que o peticionário entende aplicável ao caso. Revisão criminal improcedente
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