TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRABALHISTA COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na Justiça do Trabalho a compensação está restrita a dívidas de natureza trabalhista (Súmula 18). Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido.
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