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DOC. 283.1635.5851.7334

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURADA - NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO CONFIGURADA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE BAMBUÍ - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUSENTE NULIDADE - DECISÃO ADMINISTRATIVA MANTIDA. 1-A

Administração Pública, em sua atuação, é regida pelo princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CR/88). Assim, bem como em atenção à previsão contida no supracitado art. 37, §6º, CR/88, exsurge a ilegitimidade passiva do alcaide em relação à presente demanda na qual o autor pugna pela nulidade de decisão proferida pelo agente público no exercício da função, no bojo de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

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