TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte ré não destacou o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição desta Corte, nos termos do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito