TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147, DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Alegação de extinção da punibilidade por ausência de representação da vítima, ou por sua retratação. Crime de ameaça que é condicionado à representação, mas a condição de procedibilidade não requer o cumprimento de quaisquer formalidades. Ação da vítima, de registrar a ocorrência na Delegacia no dia seguinte à primeira ameaça e logo após a realização da segunda ameaça que deixa induvidoso seu interesse em ver processado o apelante. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito