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DOC. 282.9899.5828.4046

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147, DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Alegação de extinção da punibilidade por ausência de representação da vítima, ou por sua retratação. Crime de ameaça que é condicionado à representação, mas a condição de procedibilidade não requer o cumprimento de quaisquer formalidades. Ação da vítima, de registrar a ocorrência na Delegacia no dia seguinte à primeira ameaça e logo após a realização da segunda ameaça que deixa induvidoso seu interesse em ver processado o apelante. Precedentes.

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