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DOC. 282.9676.1609.6809

TJRJ. Agravo de instrumento. Decisão agravada que revoga, de ofício, a gratuidade de justiça anteriormente deferida ao agravante. Conhecimento pessoal da magistrada acerca da suposta condição econômico-financeira do recorrente, aparentemente incompatível com o perfil de quem se afirma hipossuficiente, que não pode fundamentar a revogação ou até mesmo o indeferimento do benefício sem prova específica. 1. O conhecimento pessoal que o magistrado tem a respeito de algum fato concreto exige a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 2. O juiz pode valer-se de um conhecimento empírico ou científico que já caiu em domínio público para julgar as causas que se lhe apresentam, porque em relação a essas questões, não há necessidade de produzir prova. 3. Não está autorizado, porém, a julgar com base no conhecimento pessoal que possui a respeito de algum fato específico, obtido sem o crivo do contraditório. 4. A afirmação de que o agravante possui escritório de advocacia conhecido em Cabo Frio e que seria proprietário de dois bens imóveis, além de transitar pela cidade em automóvel de alto padrão, desacompanhada de prova, não pode servir de fundamento para a revogação do benefício. 5. Provimento do recurso para restabelecer a gratuidade de justiça anteriormente deferida.

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