TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. SUCESSÃO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 126/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou a existência de sucessão trabalhista, sob fundamento de que «a arrematante assumiu a obrigação de assumir para si os funcionários alocados nas respectivas UPIs (Unidades Produtivas Isoladas)» e que não houve solução de continuidade na relação de emprego do reclamante, admitido pela primeira reclamada e demitido pela segunda reclamada. Logo, para se concluir no sentido de que não houve sucessão trabalhista, como pretende a recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido .
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