TJMG. HABEAS CORPUS - ARTS. 180, 288 E 313, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL - PACIENTE DENUNCIADO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - ORDEM DENEGADA. -
Não há que se falar em inépcia se a denúncia preenche todos os requisitos elencados no CPP, art. 41, permitindo o pleno exercício, pelo paciente, de seu direito de defesa.
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