TJRS. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. LEI ESTADUAL 13.591/10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.
Extinta a execução fiscal, depois de citada devedora, e mesmo após apresentação de impugnação ao bloqueio de valores - em relação à qual não houve pretensão resistida -, ante desistência manifestada pela Fazenda Pública, com fundamento na Lei Estadual 13.591/10, pela não localização de bens penhoráveis, tornando inviável o prosseguimento da ação, descabe a imposição de honorários advocatícios contra o Estado do Rio Grande do Sul, ausente decisão a ele desfavorável, a atrair o princípio da causalidade.
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