TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS -
Autora sofre de Degeneração Macular (CID 10 H 35.3), e necessita do medicamento «Avastin» - O fornecimento de medicamentos decorre do direito à saúde - CF/88, art. 196- O indivíduo que necessita do medicamento e não pode adquiri-lo por seus próprios meios tem o direito de recebê-lo gratuitamente - Aplicação de tese fixada no Recurso Especial 1.657.156 (Tema 106) - Requisitos preenchidos - Comprovação da imprescindibilidade do tratamento por laudo médico - Incapacidade financeira da Autora - Medicamento devidamente registrado perante a ANVISA - Sentença de procedência mantida - Remessa Necessária desprovida
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