TJSP. TELEFONIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Extinção do processo, nos termos do art. 485, I, IV e VI c/c 330, I e III, todos do CPC. Apelação do autor. Determinação de emenda à petição inicial para juntada de procuração com firma reconhecida. Autor que deixou de atender a determinação judicial, sem justificativa plausível, sustentando apenas ser desnecessária a juntada dos documentos. Indícios de litigância predatória. Dicção do Enunciado 05 do Comunicado CG 424/2024, da E. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça. É possível a determinação de medidas preventivas para se evitar o uso abusivo do Poder Judiciário. Sentença de extinção do processo mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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