TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - NULIDADE DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA - VENDA «A NON DOMINO» - IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DA PARTE ADQUIRENTE - NULIDADE ABSOLUTA DOS CONTRATOS POSTERIORES.
A regra geral de distribuição do ônus probatório preceitua que à parte autora cabe fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito e, à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso de venda a «non domino», ocorre nulidade absoluta do negócio jurídico, de tal modo que eventual boa-fé dos terceiros adquirentes não é capaz de prevenir a decretação de nulidade ou mesmo de assegurar a subsistência dos efeitos do negócio nulo.
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