TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Paciente solto e foragido. Denúncia imputa ao acusado a prática do crime do CP, art. 121, caput. Writ precariamente instruído. Pretende o impetrante, na estreita via do habeas corpus, discutir o mérito da ação penal, cuja a citação do acusado e a apresentação da defesa prévia ocorreram em . O mandado de prisão continua válido. A decisão decretou a custódia ante a prova da materialidade e os indícios de autoria e visa garantir a conveniência da instrução criminal, nos termos do CPP, art. 312. Trata-se de um crime de homicídio, tendo demonstrado o acusado que não pretende colaborar com a justiça, pois encontra-se foragido desde a data do fato. O processo foi sobrestado e não houve em princípio, a prescrição. Inexistência de constrangimento. Ordem denegada.
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