TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RESSARCIMENTO EM FAVOR DA AUTORA DA HERANÇA - LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NO JUÍZO CRIMINAL PELOS HERDEIROS - CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO - NÃO COMPROVADO - PUNIBILIDADE NÃO EXTINTA - 1.
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é instrumento previsto pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), e incorporado ao CPP, art. 28-A que se reveste de natureza de negócio jurídico extrajudicial, cuja produção de efeitos depende da homologação por juízo competente.
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