TJSP. Prestação de serviços educacionais. Cobrança. Curso de especialização em nível superior. Alegação do réu de falta de renovação da matrícula no primeiro semestre de 2021. Impertinência. Curso contratado, em agosto de 2020, pelo prazo de dezoito meses, com assunção, desde logo, da obrigação de pagamento da totalidade das mensalidades, bem como indicação do valor de cada qual. Inexistência de previsão da divisão do curso em ciclos, ou da necessidade de nova matrícula a cada qual. Pedido de cancelamento da matrícula formalizado somente em abril de 2021. Mensalidades devidas até esse mês. Juros moratórios devidos do vencimento de cada parcela. Prestações líquidas e a termo certo. Mora ex re. Art. 397, caput, do Código Civil. Sentença de procedência integralmente confirmada. Apelação do réu desprovida
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