TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Recurso da parte autora - Pretensão de afastamento da decadência - Acolhimento - Inaplicabilidade do art. 26, CDC - Autor que não reclama do vicio do serviço, mas do fato do serviço - Não se pede revisão ou devolução de valor pago pelo serviço prestado, e sim indenização pelas consequências dele, como danos no motor, uso de guincho e indenização por danos morais - Inteligência do CDC, art. 27. Decadência afastada. Nulidade da sentença - Acolhimento - Julgamento antecipado de improcedência sob o fundamento de que o autor não comprovou fato constitutivo de seu direito, sem antes ter definido a quem pertence o ônus da prova, ignorando requerimento expresso de inversão - Autor que passou por local alagado, e, com isso, teria havido entrada de água no motor - Alegação de que o veículo passara por revisão anterior na oficina ré - Entrada de água «que se deu pelo fato de a tubulação do filtro do motor estar desencaixado no momento em que o autor passou pela rua alagada, ocasionando perda total do motor do veículo do autor"(sic) - Matéria que deve ser objeto de perícia para demonstração da veracidade de tal fato - ônus da prova que é do consumidor, circunstancialmente, à falta de verossimilhança diante da alegação de que teria passado por rua alegada - Fato que, de qualquer modo, não pode se desde logo conhecido sem o auxílio de profissional técnico - Sentença anulada, para produção de prova pericial . Recurso provido - Cerceamento de defesa acolhido
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