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DOC. 281.9298.3731.3299

TJSP. Agravo de Instrumento contra decisão que negou gratuidade de justiça - Benefício que, para ser concedido a pessoa jurídica, depende de comprovação de que não pode arcar com as custas processuais - Caso concreto em que a agravante tem patrimônio e caixa suficiente para pagar as custas processuais iniciais, de cerca de R$ 5.000,00 - Existência de recuperação judicial que não representa incapacidade de arcar com as custas, devendo ser feita análise da situação da pessoa jurídica e se o pagamento dos custos do processo representaria prejuízo a recuperação - Prejuízo não demonstrado nestes autos - Observação quanto a possibilidade de nova análise da gratuidade em caso de sucumbência, em que deverá ser avaliada a situação econômica e o valor dos honorários eventualmente arbitrados - Recurso improvid

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