TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO À LUZ DO CPC, art. 1030, II. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Irresignação do réu. Preliminar de cerceamento de defesa por não realização de perícia e ausência de colheita do depoimento pessoal da autora afastada. Provas documentais acostadas que são suficientes à instrução processual e julgamento da lide. Inteligência dos CPC, art. 355 e CPC art. 370. Contratos que foram declarados nulos em primeiro grau. Existência de responsabilidade objetiva das instituições bancárias no âmbito da prestação do serviço. Art. 14, §1º, do CDC e Súmula 479/STJ. Dano moral, todavia, não configurado. Ausência de ofensa à honra, não restando configurada cobrança vexatória, negativação em órgão de proteção ao crédito. Ausência de imediatidade na reclamação acerca do débito pela autora. R. sentença reformada para afastar os danos morais arbitrados em primeiro grau. RECURSO PROVIDO
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