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DOC. 281.8379.8372.5585

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Decisão que suspendeu a execução. Crédito incluído no plano de recuperação judicial. A competência para declaração da natureza concursal ou extraconcursal do crédito é do juízo da recuperação judicial, inexistindo, na hipótese, notícia de objeção pelo credor. Todavia, a suspensão da execução alcança apenas a pessoa jurídica, possibilitando o regular prosseguimento dos atos executórios em face dos coobrigados do título. Arts. 49, § 1º, e 59, da Lei 11.101/05. Hipótese em que a obrigação dos devedores solidários é autônoma e independe da situação da empresa em recuperação judicial. Questão pacificada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e Súmula 581 da mesma Corte. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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