TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - LIMPEZA DE BANHEIROS - GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou, expressamente, que « as conclusões apresentadas no laudo pericial (fl. 228) são as de que a autora realizava limpeza de banheiro da recepção, utilizada por 3 funcionários fixos e de 2 banheiros do administrativo, com fluxo de 40 funcionários da área administrativa, sendo sua atividade dividida com outra funcionária «. Nesse contexto, cumpre ressaltar que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários de uso coletivo, caso dos autos, considerando o público numeroso que frequenta o estabelecimento, coletando lixo, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448/TST. Agravo interno a que se nega provimento .
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