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DOC. 281.6226.0533.4581

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RÉU . LEI 13.467/2017 . 1. FATO NOVO. INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA TRABALHISTA.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, da lavra deste Relator (Sessão de 12/11/2018), uniformizou a questão da incidência da Súmula 394/STJ em instância extraordinária trabalhista, no sentido de que «só é possível o conhecimento de fato novo se conhecido o recurso correspondente". Na espécie, sem se adentrar em «fato superveniente», foi denegado seguimento ao agravo de instrumento mediante decisão unipessoal, em face de o recurso de revista não ter preenchido os pressupostos para o seu conhecimento. Não se instaurou, portanto, a jurisdição para esta Sétima Turma examinar o «fato novo» noticiado pela agravante, e aplicar o direito à espécie (Súmula 456/STF). Logo, a negativa de seguimento do recurso de revista, ora ratificada, inviabiliza a análise do «fato novo". Agravo interno conhecido e não provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3 . ACIDENTE DO TRABALHO. SALVA-VIDAS DE RODEIO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO SINDICATO RÉU. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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