TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - CONTRATO BANCÁRIO -
Renegociação - Impossibilidade de limitação dos juros remuneratórios - Abusividade inexistente - Base de cálculo modificada e utilização da «Calculadora do Cidadão» disponibilizada no sítio eletrônico do BACEN que não se mostra hábil à verificação da taxa de juros incidente no mútuo - Juros estipulados entre as partes de 4,73% ao mês, enquanto a taxa média divulgada pelo BACEN para junho de 2022 foi de 3,40% ao mês - Precedentes qualificados (Temas Repetitivos 24, 25 e 27, e súmula 382, STJ) - Taxa de juros remuneratórios inferior ao triplo da taxa média praticada por instituições financeiras no momento da contratação - Abusividade não verificada - Respeito ao pacta sunt servanda, nem sempre querido e festejado pelo consumidor - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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