TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DO art. 206, § 5º, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE CINCO ANOS. CÔMPUTO A PARTIR DO INADIMPLEMENTO, QUE IMPLICOU O VENCIMENTO ANTECIPADO DE TODA A DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Nas ações que objetivam a cobrança de prestações contratuais vencidas, há de ser observada a prescrição quinquenal prevista no art. 206, § 5º, do Código Civil. O inadimplemento de uma parcela do contrato gerou o vencimento antecipado de todo o débito, de modo que o prazo prescricional passou a ser único, computado a partir desse vencimento. No caso, tendo ocorrido oportuno ajuizamento, impossível cogitar da prescrição.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito