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DOC. 281.4450.0689.6918

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES.

Decisão que acolhe parcialmente impugnação ao cumprimento, mantendo as astreintes e sua forma de aplicação. Insurgência do executado. Desacolhimento. Impugnação à forma de aplicação da multa deveria ter sido apresentada quando a decisão foi proferida, sendo incabível rediscuti-la nesta fase, assim como alegação de impossibilidade de cumprimento. Constatada a demora no cumprimento da tutela, deferida em fevereiro de 2021 e apenas cumprida em agosto do mesmo ano, a manutenção da multa no teto de R$ 30.000,00, já fixado em acórdão transitado em julgado, é adequada. Decisão mantida. Recurso desprovido

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