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DOC. 281.4397.4072.8606

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DOCUMENTOS ANTIGOS JUNTADOS NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO ULTRA PETITA OCORRENTE. ELIMINAÇÃO DO EXCESSO. MUNICÍPIO DE IBIRITÉ. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXÍLIO-DOENÇA. PATOLOGIA PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO EM RAZÃO DO LABOR. PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. 1.

A apelação integra a fase decisória e não admite atividade probatória. A juntada de documentos com o apelo só é admitida em caráter excepcional e quando for documento novo. Assim, não podem ser admitidos e considerados os documentos anteriores à sentença e juntados com o apelo.

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