TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Empreitada - Construção de edifício - Vício de construção - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais - Impossibilidade de se cogitar de cerceamento de defesa, oriundo da prova técnica, passível de ensejar a invalidação da sentença ou conversão do julgamento em diligência, para fins de produção de nova prova pericial, uma vez que não implicou ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - Resposta, de forma satisfatória, pelo perito judicial, aos quesitos apresentados pela ré, previamente ao exame pericial e, posteriormente, de forma suplementar - Inexistência de elemento de convicção de ordem técnica que respalde a discordância, em relação ao laudo pericial - Responsabilidade da empreiteira, pelos danos materiais que causou ao autor, decorrentes de vício de construção, relativo ao sistema de tubulação de gás liquefeito de petróleo (GLP) do condomínio, que o impediu de obter a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), demonstrado por meio de prova pericial e documental - Ausência de qualquer excludente de responsabilidade civil que beneficie a ré - Falta de comprovação de efetivo cumprimento, por parte da ré, das exigências estabelecidas pela Instrução Técnica 28/2011 do Corpo de Bombeiros, respeitante à manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP) - Dever de indenizar - Acolhimento do pleito de reparação dos danos patrimoniais - «Quantum» da indenização destinada à reparação dos danos materiais fixada com base em valor de orçamento, obtido pelo autor, para a correção do vício de construção, que não foi objeto da impugnação específica, em contestação - Necessidade de reparo da sentença, no tocante às verbas sucumbenciais, ante a sucumbência recíproca, dado o desacolhimento do pleito de reparação de danos morais e o acolhimento parcial da pretensão de danos materiais - Impossibilidade de acolhimento do pleito de reforma da sentença, no tocante aos danos patrimoniais, deduzido, tão somente, nas contrarrazões do autor, o qual não recorreu, nem mesmo de forma adesiva, buscando a modificação do julgado, na parcela - Recurso parcialmente provido
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