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DOC. 281.0233.4501.0718

TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. As questões atinentes à responsabilidade subsidiária da administração pública e à ausência de prova da culpa in vigilando da Petrobras foram claramente tratadas no acórdão embargado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 3. No tocante às matérias aventadas no recurso obreiro (negativa de prestação jurisdicional, norma convencional, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, horas extras, tempo à disposição e adicional de insalubridade), o acórdão embargado foi claro ao tratar da intranscendência do recurso, não havendo de se falar em omissão. 3. Dessa forma, o inconformismo do Obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

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