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DOC. 280.9809.4109.7100

TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, limitando a cobrança mensal de coparticipação para 3 procedimentos (3 terapias), ou seja, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), bem como condenando a ré a restituir todos os valores cobrados a título de coparticipação em relação ao tratamento multidisciplinar pelo método ABA em valor superior a R$ 150,00 mensais, a partir da citação, valor esse a ser apurado em regular liquidação de sentença. A apelante argumenta que a coparticipação está prevista contratualmente e é legal, nos termos da Lei 9.656/1998. Defendeu que o tratamento multidisciplinar envolve sessões distintas com profissionais diferentes, justificando a cobrança por sessão. Pediu a reforma da sentença para julgar a ação totalmente improcedente.

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