TJSP. Apelação - Ação renovatória - Locação não residencial - Extinção do processo por falta de interesse de agir - Impossibilidade - Notificação extrajudicial utilizada como fundamento da ausência de necessidade de ajuizamento da ação, por ter havido renovação consensual da relação locatícia, que foi enviada em março de 2019 e se refere ao período de 9 de maio de 2019 a 8 de maio de 2024 e não ao interregno de 9 de maio de 2024 a 8 de maio de 2029, que é o objeto desta demanda - Sendo a ação renovatória a medida judicial especificamente destinada pela lei à renovação da locação e não tendo ocorrido renovação consensual do contrato, há interesse de agir na propositura da demanda, a fim de se postular ao Judiciário tutela que renove a locação compulsoriamente - Extinção afastada - Recurso provido.
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