TJSP. Agravo em execução - Insurgência ministerial contra decisão que concedeu o indulto - Acolhimento - Agravado que cumpre pena em razão da prática reiterada do crime de furto - Em se tratando de crimes contra o patrimônio praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve incidir o disposto no Decreto 11.846/23, art. 2º, XV, que exige, para a concessão do indulto, a reparação do dano até 25/12/2023, exceto se houver inocorrência de dano ou incapacidade econômica de repará-lo - Norma específica, que prevalece sobre a norma geral do Decreto 11.846/23, art. 2º, I (princípio da especialidade) - No caso vertente, não se extrai dos autos comprovação da reparação do dano ou da impossibilidade de fazê-lo até a data estipulada pelo ato de clemência - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Recurso provido, por maioria de votos
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