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DOC. 280.8559.8800.9523

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA.

Insurgência do banco réu. Descabimento. A simples justificativa do agravante para o afastamento da multa arbitrada, qual seja, a ausência de descumprimento da obrigação, por si só, enseja o desprovimento do recurso, uma vez que, se não há descumprimento, não existe prejuízo ou perigo de dano à recorrente, não havendo motivos para se preocupar com a multa estipulada. Astreintes possuem caráter coercitivo. Por fim, é irrelevante a alegação de que os autores já possuiriam outra negativação em seu nome, uma vez que a própria recorrente alega que tal inscrição seria de outra empresa, inexistindo, portanto, relação com o fato narrado nos autos. Multa fixada diz respeito à inúmeras obrigações e está em patamar condizente com a determinação. Recurso não provido. Decisão mantida

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