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DOC. 280.7058.6603.7725

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUSTIÇA GRATUITA -CONDIÇÃO DE NECESSITADO (LEI 1.060/50) -

Indeferimento de justiça gratuita em primeiro grau - Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte alegue a insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sendo necessária a prévia comprovação documental de possibilidade financeira antes do indeferimento do pedido (art. 99, §§ 2º e 3º do CPC/2015) - Preenchimento dos requisitos legais - Agravantes que possuem renda mensal variável, comprovando pouca entrada de recursos e ausência de bens - Renda insuficiente para cobrir as despesas familiares e custear o processo - Agravantes que podem ser enquadrados na condição de «necessitado» a que alude a Lei 1.060/1950 - Benefício da justiça gratuita deferido - Decisão agravada reformada - Recurso provido

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