TJSP. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE -ALIENAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO - SENTENÇA EM QUE SE DECLAROU A FINANCEIRA REQUERIDA CREDORA - PRETENSÃO DE REFORMA - NAO CONHECIMENTO -COMPETÊNCIA DA 3ª SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TJ-SP -
As ações que envolvam a discussão acerca de cláusula de alienação fiduciária, ou seja, o próprio bem que foi dado em garantia ao pagamento da dívida, são de competência da Seção de Direito Privado compreendida entre as 25ª e 36ª Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Resolução 623/2013, art. 5º, III, s «III.3". Remessa dos autos a uma das Câmaras competentes. Recurso não conhecido
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