TJMG. HABEAS CORPUS - ESTELIONATOS - NEGATIVA DE OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DECISÃO DE REJEIÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - NULIDADE DA DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DISPENSA FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - A
manifestação deste egrégio Tribunal de Justiça sobre matéria não apreciada pelo Juízo de origem implica indevida supressão de instância. - Embora o habeas corpus se preste apenas para aplacar violação à liberdade ambulatorial, deve-se conhece-lo ao menos para verificar se há patente coação indevida decorrente de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. - Não há que se falar em violação ao dever de motivação das decisões judiciais, se a sentença que julga improcedente a exceção de incompetência apresenta robustos fundamentos, baseados na hipótese contida no §4º do CPP, art. 70 e na jurisprudência do STJ. - Não há que se falar em nulidade por violação ao, IX da CF/88, art. 93, se a decisão que ratificou o recebimento da denúncia, afim de evitar indevido adiantamento de questões relativas ao mérito da ação penal, apresentou fundamentação sucinta, porém suficiente para refutar as hipóteses de absolvição sumária do CPP, art. 397. - Se a análise preliminar dos autos não demonstra a flagrante ausência de justa causa, não há que se falar em trancamento da ação penal.
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