TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM DISCUSSÃO. INTERESSE JURÍDICO DEMONSTRADO. POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REFORMA DA DECISÃO. I.
Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a intervenção de terceiro no polo passivo da ação de reconhecimento de união estável e declaração de direito real de habitação, sob o fundamento de que somente os herdeiros do falecido poderiam integrar a lide.
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