TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário - Decisão que determinou o recolhimento do ITCMD no prazo de 180 dias da data da abertura da sucessão - Insurgência da inventariante - Alegação de que foi nomeada após os 180 dias do falecimento do de cujus, somente não conseguindo apresentar o valor do ITCMD para ser homologado pois alguns dos ofícios enviados às instituições financeiras, onde o falecido tinha conta, ainda não foram respondidos - Cabimento - Inventariante que foi nomeada quando já superados os 180 dias do falecimento do autor da herança, e que aguarda a resposta de instituições financeiras oficiadas para poder informar o valor do ITCMD a ser recolhido - Parte que não causou, nem causa atraso - Possibilidade de dilação do prazo para depois de a inventariante obter os valores deixados pelo de cujus - Inteligência do art. 17, parágrafo único, da Lei Estadual 10.705/2000 - Decisão reformada - AGRAVO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito