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DOC. 280.3608.8837.1847

TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. INDISPONIBILIDADE DECRETADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PERDIMENTO DO BEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.

I. Caso em exame: Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de penhora sobre imóvel de propriedade do executado, sob o fundamento de que o bem se encontra com indisponibilidade decretada. Os impetrantes alegam ilegalidade da decisão e pleiteiam a concessão da segurança para permitir a constrição do imóvel.

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