TJSP. Apelação Cível. Execução Fiscal. IPTU. Exercício 2013. Município de São Paulo. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução fiscal, sem condenação do município ao pagamento de honorários advocatícios. Execução ajuizada em 27/04/2014 em face de executado falecido em 10/02/2008. A condenação do vencido ao pagamento das verbas sucumbenciais é consequência lógica do acolhimento do incidente processual e extinção da execução. Princípio da causalidade. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.
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